Os Conflitos fazem parte da nossa vida: conflitos individuais, sociais, institucionais, empresariais, profissionais, políticos…
A mediação é um processo baseado em regras, técnicas e saberes cujo objectivo é gerir a qualidade da comunicação entre os intervenientes em conflito no sentido de privilegiar a resolução dos problemas que os opõem, construindo eles próprios as suas soluções.
A mediação é um processo de facilitação da comunicação e da construção da relação na regulação das situações conflituosas e um modo de acompanhamento na tomada de decisões.
È importante distinguir a mediação das outras formas de resolução de conflitos: o processo judicial, a conciliação, a negociação, a arbitragem, a negociação.
A mediação proporciona, através da intervenção de um especialista da comunicação, uma intervenção mais célere, menos onerosa e mais co-participativa e facilitadora de diálogo, na regulação das situações de conflito e na manutenção ou reconstrução da qualidade relacional.
A qualidade da formação dos mediadores, as exigências da actuação segundo um código ético e deontológico constituem uma garantia da promoção da sua prática baseada nos princípios de confidencialidade, neutralidade, imparcialidade.
A organização dos espaços laborais, das relações e recursos humanos encontra-se em permanente evolução.
A mediação, enquanto instrumento de gestão da comunicação e interacções permite instaurar novas dinâmicas relacionais duradouras e contributivas entre os diferentes intervenientes. O mediador assume-se enquanto pedagogo da comunicação com experiência profissional na gestão de conflitos.
Estabelecer e/ou restabelecer um clima de confiança entre duas pessoas.
Manter a qualidade relacional entre as pessoas em conflito.
Facilitar a emergência de modos diferentes de reflexão, de um projecto ou soluções.
Favorecer a consolidação de um acordo mutuamente satisfatório.
Criar dinâmicas relacionais responsabilizantes, conscientes na gestão dos conflitos e dos processos de mudança.
Apoiar na tomada de decisão.
Intervenção de um terceiro elemento, o mediador, enquanto profissional imparcial, neutro e independente, especialista na área da comunicação, que regula as transacções/comunicações no sentido de gerir e clarificar as situações.
Metodologia de intervenção sistémica.
Técnicas e instrumentos que valorizam e racionalizam as relações humanas quer ao nível privado (familiar, patrimonial) quer ao nível das organizações ( sociais, empresas, serviços públicos, escolas, e também em termos políticos).
em contextos familiares: divórcios/separações, conflitos relacionais, questões patrimoniais, apoio a dependentes…
nas instituições/organizações laborais: gestão de relações humanas, definição de estratégias de comunicação/intervenção, na construção/gestão de parcerias, na definição de projectos…
na sociedade: mediação comunitária, escolar, relações de vizinhança…
Fonte: http://www.forum-mediacao.net/mediacao.asp
domingo, 9 de setembro de 2007
Mediação
Mediação de Conflito - Uma abordagem transformativa
Marilis Tereza Cagna
Nesse artigo gostaríamos de compartilhar um pouco sobre o trabalho de mediação de conflitos.
Mediação é um processo de cooperação para resolver um conflito, onde um terceiro imparcial é solicitado pelos protagonistas do conflito para ajuda-los a encontrar um acordo satisfatório para ambos.
O conflito é inevitável e inerente a condições humana. Quando explicado, não é patológico, pois a possibilidade de solucioná-lo aparece e a tensão diminui.
Às vezes, perde-se a capacidade de fazer acordos, emergindo um impasse. È quando se perde a postura cooperativa ( dois ganhadores e dois perdedores ) para entrar numa postura competitiva ( um ganhador e um perdedor ). É nesse momento que a diferença é percebida como impeditiva de uma negociação, fazendo-se necessária a busca de terceiros para ajudar a encontrar uma solução. A mediação tem como objetivo recuperar a negociação, para co-construção de uma nova historia alternativa que contenha um novo contexto de relação, novo lugar de participação de cada um, nova discrição do evento.
- É um processo confidencial e voluntário.
- É um processo que propicia a transformação de pessoas e da relação.
- É um processo que utiliza uma forma de comunicação para derrubar barreiras e construir pontes...
O mediador esta sujeito à vontade das partes sem poder de decisão, não devendo impor uma posição especial. Facilita o processo vislumbrando pontos em comum para se chegar ao entendimento.
Transformar a relação, a maneira como cada um vê a si e ao outro no processo, e a maneira de ver a situação de uma forma diferente, são objetivos de mediação.
A mediação vem ampliando sua área de atuação para vários contextos organizacionais.
Sua pratica vem sendo expandida para os campos: familiar, comercial, trabalhista, institucional ( escola, hospital, cárcere ), comunitária ( meio - ambiente, pequenas-causas, lesões pessoais, etc )...
De forma espontânea, a mediação sempre existiu na prática cotidiana, como se fizesse parte da natureza humana.
De forma rudimentar, a Mediação existe há séculos, pois desde que hajam conflitos, tem existido terceiras partes envolvidas para resolve-los.
Se remontarmos a Grécia antiga, os filósofos gregos entendiam a mediação como o processo de relacionar dois elementos diferentes. Mediação era a atividade própria de um grande facilitador como intermediário, que inter-mediava dois elementos diferentes. Há registros da prática da mediação na Antiguidade, na idade Média e em épocas posteriores. Por exemplo no comércio, quando um povo iniciava uma transação comercial com outro, necessitava de um interprete de língua e costume, para ajudar a negociação.
Fora do âmbito comercial, há indícios históricos de que a solução de disputas conjugais antecede a existência dos próprios tribunais. No Alcorão há normas que norteiam a intervenção de um terceiro apaziguador durante a ruptura conjugal.
Na china, há mais de mil anos, existe o conselho de anciões que buscava o consenso através do aconselhamento de casais em disputa. Confúcio dizia que uma resolução ótima de uma desavença deveria ser conseguida pelo acordo e não pela coação.
No âmbito religioso, existe a Junta de Conciliação Judia, fundada em 1920, cuja origem remonta à prática milenar de corte judaica.
Desde o inicio do século, a ,mediação vem sendo amplamente utilizada. O campo dos conflitos trabalhistas foi o primeiro a organizar-se para utilizar os meios alternativos de resolução de disputas, pela sua eficácia na negociação de greves.
Porém, sua aplicação vem se estendendo a outros contextos, inclusive para questões pessoais.
A formalização e a estruturação deste processo tem propiciado o aparecimento de inúmeras técnicas conciliatórias por diferentes causas, construindo-se num fenômeno de mudança social.
Em Los Angeles - USA, foi criada a primeira Corte de Conciliação em 1939, com o objetivo de preservar a vida familiar. Proporcionando soluções amigáveis para controvérsias familiares, buscavam atingir a reconciliação.
Nos últimos 25-30 anos, tem havido um notável desenvolvimento e crescimento do campo. O interesse pela mediação te ganhado um grande impulso, caracterizando o chamado movimento da mediação ( RAC - Resolução Alternativa de Conflitos ou RAD - Resolução Alternativa de Disputas ). Portanto, apenas muito recentemente é que este campo tem-se organizado profissionalmente pois, culturalmente, em situação de conflito os indivíduos estão habituados a recorrer ao judiciário para resolver questões legais e à psicologia para lidar com questões pessoais.
Hoje, na era da negociação e da mediação, há uma explosão de recursos para criar diálogos colaborativos, e conseguir mudança na maneira de lidar com as situações de conflito.
A mediação é uma ferramenta nova, baseada na aplicação de conhecimento trazidos da Sociologia, Direito, Psicologia, Teoria de Sistemas e técnicas de negociação. Surge da necessidade de dar respostas diferentes a conflitos, enquanto cresce a consciência do homem de poder criar, comunicar, dividir, decidir, exigir, participar de maneira ativa no labirinto cotidiano de um mundo cada vez mais complexo.
Marilis Tereza Cagna
Nesse artigo gostaríamos de compartilhar um pouco sobre o trabalho de mediação de conflitos.
Mediação é um processo de cooperação para resolver um conflito, onde um terceiro imparcial é solicitado pelos protagonistas do conflito para ajuda-los a encontrar um acordo satisfatório para ambos.
O conflito é inevitável e inerente a condições humana. Quando explicado, não é patológico, pois a possibilidade de solucioná-lo aparece e a tensão diminui.
Às vezes, perde-se a capacidade de fazer acordos, emergindo um impasse. È quando se perde a postura cooperativa ( dois ganhadores e dois perdedores ) para entrar numa postura competitiva ( um ganhador e um perdedor ). É nesse momento que a diferença é percebida como impeditiva de uma negociação, fazendo-se necessária a busca de terceiros para ajudar a encontrar uma solução. A mediação tem como objetivo recuperar a negociação, para co-construção de uma nova historia alternativa que contenha um novo contexto de relação, novo lugar de participação de cada um, nova discrição do evento.
- É um processo confidencial e voluntário.
- É um processo que propicia a transformação de pessoas e da relação.
- É um processo que utiliza uma forma de comunicação para derrubar barreiras e construir pontes...
O mediador esta sujeito à vontade das partes sem poder de decisão, não devendo impor uma posição especial. Facilita o processo vislumbrando pontos em comum para se chegar ao entendimento.
Transformar a relação, a maneira como cada um vê a si e ao outro no processo, e a maneira de ver a situação de uma forma diferente, são objetivos de mediação.
A mediação vem ampliando sua área de atuação para vários contextos organizacionais.
Sua pratica vem sendo expandida para os campos: familiar, comercial, trabalhista, institucional ( escola, hospital, cárcere ), comunitária ( meio - ambiente, pequenas-causas, lesões pessoais, etc )...
De forma espontânea, a mediação sempre existiu na prática cotidiana, como se fizesse parte da natureza humana.
De forma rudimentar, a Mediação existe há séculos, pois desde que hajam conflitos, tem existido terceiras partes envolvidas para resolve-los.
Se remontarmos a Grécia antiga, os filósofos gregos entendiam a mediação como o processo de relacionar dois elementos diferentes. Mediação era a atividade própria de um grande facilitador como intermediário, que inter-mediava dois elementos diferentes. Há registros da prática da mediação na Antiguidade, na idade Média e em épocas posteriores. Por exemplo no comércio, quando um povo iniciava uma transação comercial com outro, necessitava de um interprete de língua e costume, para ajudar a negociação.
Fora do âmbito comercial, há indícios históricos de que a solução de disputas conjugais antecede a existência dos próprios tribunais. No Alcorão há normas que norteiam a intervenção de um terceiro apaziguador durante a ruptura conjugal.
Na china, há mais de mil anos, existe o conselho de anciões que buscava o consenso através do aconselhamento de casais em disputa. Confúcio dizia que uma resolução ótima de uma desavença deveria ser conseguida pelo acordo e não pela coação.
No âmbito religioso, existe a Junta de Conciliação Judia, fundada em 1920, cuja origem remonta à prática milenar de corte judaica.
Desde o inicio do século, a ,mediação vem sendo amplamente utilizada. O campo dos conflitos trabalhistas foi o primeiro a organizar-se para utilizar os meios alternativos de resolução de disputas, pela sua eficácia na negociação de greves.
Porém, sua aplicação vem se estendendo a outros contextos, inclusive para questões pessoais.
A formalização e a estruturação deste processo tem propiciado o aparecimento de inúmeras técnicas conciliatórias por diferentes causas, construindo-se num fenômeno de mudança social.
Em Los Angeles - USA, foi criada a primeira Corte de Conciliação em 1939, com o objetivo de preservar a vida familiar. Proporcionando soluções amigáveis para controvérsias familiares, buscavam atingir a reconciliação.
Nos últimos 25-30 anos, tem havido um notável desenvolvimento e crescimento do campo. O interesse pela mediação te ganhado um grande impulso, caracterizando o chamado movimento da mediação ( RAC - Resolução Alternativa de Conflitos ou RAD - Resolução Alternativa de Disputas ). Portanto, apenas muito recentemente é que este campo tem-se organizado profissionalmente pois, culturalmente, em situação de conflito os indivíduos estão habituados a recorrer ao judiciário para resolver questões legais e à psicologia para lidar com questões pessoais.
Hoje, na era da negociação e da mediação, há uma explosão de recursos para criar diálogos colaborativos, e conseguir mudança na maneira de lidar com as situações de conflito.
A mediação é uma ferramenta nova, baseada na aplicação de conhecimento trazidos da Sociologia, Direito, Psicologia, Teoria de Sistemas e técnicas de negociação. Surge da necessidade de dar respostas diferentes a conflitos, enquanto cresce a consciência do homem de poder criar, comunicar, dividir, decidir, exigir, participar de maneira ativa no labirinto cotidiano de um mundo cada vez mais complexo.
Mediação
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Eliana Riberti Nazareth
Numa época em que o intercâmbio entre as pessoas e nações e o manejo das diferenças estão na ordem do dia, as atenções voltam-se para o método do diálogo por excelência, a saber, a mediação.
A mediação vem se configurando como uma das formas mais exitosas de condução de conflitos. Apesar de ser uma prática muito antiga, documentada por antropólogos como presente em todas as culturas e religiões, só muito recentemente surgiu como alternativa válida entre nós.
Pode-se definir a mediação como “um método de condução de conflitos, voluntário e sigiloso, aplicado por um terceiro neutro e especialmente treinado, cujo objetivo é restabelecer a comunicação entre as pessoas que se encontram em um impasse, ajudando-as a chegar a um acordo”.
Como forma de condução de conflitos, apresenta vantagens importantes em comparação com a conciliação e a arbitragem, pois propicia a retomada da autodeterminação das pessoas com relação às próprias vidas. Fundamentalmente é a isto que a mediação se propõe. Delegou-se poder decisório demais ao Estado, na figura dos tribunais com seus juízes, ou mesmo aos advogados. Os mesmos tribunais e juízes estão abarrotados e as pessoas infelizes com sentenças que não as satisfazem, que vêm depois de anos de lutas inglórias entre pseudoganhadores e pseudoperdedores.
Tomemos como exemplo a área de família. Chama-nos a atenção o grande número de separações litigiosas e o não cumprimento de sentenças judiciais. Nas separações, o que se percebe ao se trabalhar com casais e famílias é o quanto as pessoas tentam resolver suas frustrações provenientes de um casamento malsucedido por meio de brigas e disputas, desconsiderando os próprios filhos, que acabam sendo os mais prejudicados.
O juiz, por mais que represente na mente dos envolvidos o “grande pai” idealizado, não consegue extinguir a fonte do litígio, pois o que há é uma distorção de demanda, isto é, usa-se o Judiciário não só para se desfazer um estado – de casado para separado ou divorciado, por exemplo –, mas para se transformar um ser, uma identidade. O acerto de contas que se pretende é o emocional, a guarda que se reivindica não é só dos filhos como pessoas, mas como produtos de uma relação e representantes de um projeto, em que todos, adultos e crianças, carregam o sentimento de fracasso pelo seu desfazimento.
A Associação Americana de Mediação realizou uma estatística nos tribunais dos Estados Unidos, em 1997, e constatou que nos casos de divórcio, nos quais a guarda dos filhos é outorgada à mãe – o que representa a maioria dos casos –, 85% das sentenças em ações de alimentos e guarda não são respeitados.
Muitas hipóteses poderíamos levantar para explicar tal ocorrência, mas o essencial é pensarmos que, seja por qual motivo for, as sentenças não atenderam às reais necessidades das pessoas envolvidas, suas prioridades e interesses, pois se o tivessem feito, teriam sido mais consideradas.
O mediador é um facilitador do processo de retomada de um diálogo truncado. Diversamente do árbitro ou do conciliador, ele não interfere diretamente, mas ajuda as partes – no caso de processos judiciais –, ou as pessoas que se encontram em situação de disputa a encontrar, elas mesmas, as saídas e alternativas que mais lhes convêm. Por meio do uso de técnicas específicas e utilização de conhecimentos advindos de várias disciplinas e ciências como a psicologia, psicanálise, direito, teoria da comunicação, teoria do conflito etc., o mediador restabelece as ligações que foram rompidas pela má condução ou exacerbação de um conflito. Ele “cataliza” a comunicação.
A mediação é um procedimento realizado por profissionais capacitados para tal, que podem ser psicólogos, advogados, médicos, administradores de empresas, assistentes sociais e outros. O objetivo é facilitar o diálogo, colaborar com as pessoas e ajudá-las a comunicar suas necessidades, esclarecendo seus interesses, estabelecendo limites e possibilidades para cada um, tendo sempre em vista as implicações de cada decisão tomada a curto, médio e longo prazo.
Desse modo, a probabilidade de as sentenças judiciais serem cumpridas aumenta significativamente, pois os acordos provêm do trabalho das pessoas e são construídos por elas, e não impostos. Tudo isso se traduz não só em economia de tempo e de recursos materiais, mas também, e principalmente, em uma redistribuição mais adequada de recursos emocionais. Representa, ainda, um instrumento valioso de prevenção da violência doméstica, da depressão infantil e da delinqüência juvenil, que tão comumente seguem-se aos litígios familiares.
Vimos como a Mediação pode ajudar na questões que chegam ao Direito de Família, porém pode ser utilizada em todas as situações em que haja controvérsias. Portanto, em qualquer situação do convívio humano, em diferentes contextos como nas empresas, escolas, hospitais, comunidades, relações internacionais, etc.
Eliana Riberti Nazareth
Numa época em que o intercâmbio entre as pessoas e nações e o manejo das diferenças estão na ordem do dia, as atenções voltam-se para o método do diálogo por excelência, a saber, a mediação.
A mediação vem se configurando como uma das formas mais exitosas de condução de conflitos. Apesar de ser uma prática muito antiga, documentada por antropólogos como presente em todas as culturas e religiões, só muito recentemente surgiu como alternativa válida entre nós.
Pode-se definir a mediação como “um método de condução de conflitos, voluntário e sigiloso, aplicado por um terceiro neutro e especialmente treinado, cujo objetivo é restabelecer a comunicação entre as pessoas que se encontram em um impasse, ajudando-as a chegar a um acordo”.
Como forma de condução de conflitos, apresenta vantagens importantes em comparação com a conciliação e a arbitragem, pois propicia a retomada da autodeterminação das pessoas com relação às próprias vidas. Fundamentalmente é a isto que a mediação se propõe. Delegou-se poder decisório demais ao Estado, na figura dos tribunais com seus juízes, ou mesmo aos advogados. Os mesmos tribunais e juízes estão abarrotados e as pessoas infelizes com sentenças que não as satisfazem, que vêm depois de anos de lutas inglórias entre pseudoganhadores e pseudoperdedores.
Tomemos como exemplo a área de família. Chama-nos a atenção o grande número de separações litigiosas e o não cumprimento de sentenças judiciais. Nas separações, o que se percebe ao se trabalhar com casais e famílias é o quanto as pessoas tentam resolver suas frustrações provenientes de um casamento malsucedido por meio de brigas e disputas, desconsiderando os próprios filhos, que acabam sendo os mais prejudicados.
O juiz, por mais que represente na mente dos envolvidos o “grande pai” idealizado, não consegue extinguir a fonte do litígio, pois o que há é uma distorção de demanda, isto é, usa-se o Judiciário não só para se desfazer um estado – de casado para separado ou divorciado, por exemplo –, mas para se transformar um ser, uma identidade. O acerto de contas que se pretende é o emocional, a guarda que se reivindica não é só dos filhos como pessoas, mas como produtos de uma relação e representantes de um projeto, em que todos, adultos e crianças, carregam o sentimento de fracasso pelo seu desfazimento.
A Associação Americana de Mediação realizou uma estatística nos tribunais dos Estados Unidos, em 1997, e constatou que nos casos de divórcio, nos quais a guarda dos filhos é outorgada à mãe – o que representa a maioria dos casos –, 85% das sentenças em ações de alimentos e guarda não são respeitados.
Muitas hipóteses poderíamos levantar para explicar tal ocorrência, mas o essencial é pensarmos que, seja por qual motivo for, as sentenças não atenderam às reais necessidades das pessoas envolvidas, suas prioridades e interesses, pois se o tivessem feito, teriam sido mais consideradas.
O mediador é um facilitador do processo de retomada de um diálogo truncado. Diversamente do árbitro ou do conciliador, ele não interfere diretamente, mas ajuda as partes – no caso de processos judiciais –, ou as pessoas que se encontram em situação de disputa a encontrar, elas mesmas, as saídas e alternativas que mais lhes convêm. Por meio do uso de técnicas específicas e utilização de conhecimentos advindos de várias disciplinas e ciências como a psicologia, psicanálise, direito, teoria da comunicação, teoria do conflito etc., o mediador restabelece as ligações que foram rompidas pela má condução ou exacerbação de um conflito. Ele “cataliza” a comunicação.
A mediação é um procedimento realizado por profissionais capacitados para tal, que podem ser psicólogos, advogados, médicos, administradores de empresas, assistentes sociais e outros. O objetivo é facilitar o diálogo, colaborar com as pessoas e ajudá-las a comunicar suas necessidades, esclarecendo seus interesses, estabelecendo limites e possibilidades para cada um, tendo sempre em vista as implicações de cada decisão tomada a curto, médio e longo prazo.
Desse modo, a probabilidade de as sentenças judiciais serem cumpridas aumenta significativamente, pois os acordos provêm do trabalho das pessoas e são construídos por elas, e não impostos. Tudo isso se traduz não só em economia de tempo e de recursos materiais, mas também, e principalmente, em uma redistribuição mais adequada de recursos emocionais. Representa, ainda, um instrumento valioso de prevenção da violência doméstica, da depressão infantil e da delinqüência juvenil, que tão comumente seguem-se aos litígios familiares.
Vimos como a Mediação pode ajudar na questões que chegam ao Direito de Família, porém pode ser utilizada em todas as situações em que haja controvérsias. Portanto, em qualquer situação do convívio humano, em diferentes contextos como nas empresas, escolas, hospitais, comunidades, relações internacionais, etc.
Mediação
Lilia Maia de Morais Sales referências... Verbetes
MEDIAÇÃO
A mediação representa uma forma consensual de resolução de controvérsias, na qual as partes, por meio de diálogo franco e pacífico, têm a possibilidade, elas próprias, de solucionarem seu conflito, contando com a figura do mediador, terceiro imparcial que facilitará a conversação entre elas.
A mediação possibilita a transformação da “cultura do conflito” em “cultura do diálogo” na medida em que estimula a resolução dos problemas pelas próprias partes. A valorização das pessoas é um ponto importante, uma vez que são elas os atores principais e responsáveis pela resolução da divergência.
A busca do “ganha-ganha”, outro aspecto relevante da mediação, ocorre porque se tenta chegar a um acordo benéfico para todos os envolvidos. A mediação de conflitos propicia a retomada do diálogo franco, a escuta e o entendimento do outro.
A visão positiva do conflito é considerada um ponto importante. O conflito, normalmente, é compreendido como algo negativo, que coloca as partes umas contra as outras. A mediação tenta mostrar que as divergências são naturais e necessárias pois possibilitam o crescimento e as mudanças. O que será negativo é a má-administração do conflito.
A mediação possibilita também o conhecimento do conflito real a partir do diálogo. Muitas vezes, os problemas que se expressam são os aparentes, tendo em vista a dificuldade de se falar sobre real problema. A resolução apenas do conflito aparente não tem eficácia pois o conflito real perdura, dando ensejo a outros problemas.
A mediação, por suas peculiaridades, torna-se um meio de solução adequado a conflitos que versem sobre relações continuadas, ou seja, relações que são mantidas apesar do problema vivenciado. Também ressalta-se que os conflitos que envolvem sentimentos e situações fruto de um relacionamento – mágoas, frustrações, traições, amor, ódio, raiva – revelam-se adequados à mediação. Isso porque, nesse mecanismo de solução de controvérsias, há um cuidado, por parte do mediador, de facilitar o diálogo entre as partes, da maneira a permitir a comunicação pacífica e a discussão efetiva dos conflitos.
São vários objetivos dentre os quais destacam-se a solução dos conflitos (boa administração do conflito), a prevenção da má-administração de conflitos, a inclusão social (conscientização de direitos, acesso à justiça) e a paz social.
A solução de conflitos configura o objetivo mais evidente da mediação. O diálogo é o caminho seguido para se alcançar essa solução. O diálogo deve ter como fundamento a visão positiva do conflito, a cooperação entre as partes e a participação do mediador como facilitador dessa comunicação.
O segundo objetivo da mediação é a prevenção de conflitos. A mediação, como um meio para facilitar o diálogo entre as pessoas, estimula a cultura da comunicação pacífica. Quando os indivíduos conhecem o processo de mediação e percebem que essa forma de solução é adequada e satisfatória, passam a utilizá-la sempre que novos conflitos aparecem.
A mediação, sendo um meio de solução que requer a participação efetiva das pessoas para que solucionem os problemas, tendo que dialogar e refletir sobre suas responsabilidades, direitos e obrigações, incentiva a reflexão sobre as atitudes dos indivíduos e a importância de cada ato para sua vida e para a vida do outro. A pessoa é valorizada, incluída, tendo em vista sua importância como ator principal e fundamental para a análise e a solução do conflito. Dessa forma, como representa mecanismo informal e simples de solução das controvérsias, exigindo ainda um procedimento diferenciado, no qual há uma maior valorização dos indivíduos do que meros documentos ou formalidades, percebe-se, de logo, um sentimento de conforto, de tranqüilidade, de inclusão.
No tocante à pacificação, ressalta-se que se pratica a paz quando se resolve e se previne a má-administração dos conflitos, quando se busca o diálogo, quando se possibilita a discussão sobre direitos e deveres e sobre responsabilidade social; quando se substitui a competição pela cooperação – o perde-ganha pelo ganha-ganha. A mediação, como forma pacífica e participativa da solução de conflitos, exige das partes envolvidas a discussão sobre os problemas, sobre os comportamentos, sobre direitos e deveres de cada um – todo esse diálogo realizado de forma cooperativa, fortalecendo o compromisso ético com o diálogo honesto.
Os princípios da mediação podem variar de país para país. No entanto, existe consenso sobre alguns deles, os quais indicam a boa utilização dessa modalidade de solução de controvérsias. São eles: liberdade das partes, não-competitividade, poder de decisão das partes, participação de terceiro imparcial, competência do mediador, informalidade do processo, confidencialidade no processo.
A liberdade das partes - significa que devem estar livres quando resolvem os conflitos por meio da mediação. As partes não podem estar sofrendo qualquer tipo de ameaça ou coação. Devem estar conscientes do que significa esse procedimento e que não estão obrigadas a assinar qualquer documento;
Não-competitividade – deve-se deixar claro que na mediação não se pode incentivar a competição. As pessoas não estão em um campo de batalha, mas sim estão cooperando para que ambas sejam beneficiadas. Na mediação não se pretende determinar que uma parte seja vencedora ou perdedora, mas que ambas fiquem satisfeitas;
Poder de decisão das partes - na mediação o poder de decidir como o conflito será solucionado cabe às pessoas envolvidas. Somente os indivíduos que estão vivenciando o problema são responsáveis por um possível acordo. O mediador somente facilitará o diálogo, não lhe competindo poder de decisão.
Participação de terceiro imparcial – o mediador deve tratar igualmente as pessoas que participam de um processo de mediação. Não poderá de forma alguma privilegiar qualquer uma das partes - deve falar no mesmo tom de voz, oferecer o mesmo tempo para que elas possam discutir sobre os problemas, destinar o mesmo tratamento cordial, enfim, o mediador deve agir sem beneficiar uma parte em detrimento da outra;
Competência do mediador – o mediador deve estar capacitado para assumir essa função. Para tanto deve ser detentor de características que o qualifiquem a desemepnhar esse papel, dentre as quais, ser diligente, cuidadoso e prudente, assegurando a qualidade do processo e do resultado;
Informalidade do processo - A informalidade significa que não existem regras rígidas às quais o processo de mediação está vinculado. Não há uma forma única predeterminada de processo de mediação. Os mediadores procuram estabelecer um padrão para facilitar a organização dos arquivos e a elaboração de estatísticas;
Confidencialidade no processo – o mediador não poderá revelar para outras pessoas o que está sendo discutido no processo de mediação. O processo é sigiloso e o mediador possui uma obrigação ética de não revelar os problemas das pessoas envolvidas no processo. O mediador deve agir como protetor do processo de mediação, garantindo sua lisura e integridade. A confiança das partes nasce a partir do momento em que têm a certeza de que o mediador não revelará seus anseios e problemas para um terceiro.
Ainda deve ser esclarecida a necessidade de que a boa-fé seja traço marcante naqueles que procuram ou são convidados a participar de um processo de mediação, pois, caso contrário, torna-se quase impossível um diálogo franco e justo. Da mesma maneira, é imprescindível que exista igualdade nas condições de diálogo, de forma a evitar que uma parte possa manipular a outra, o que resultaria em um acordo frágil, com grande probabilidade de ser descumprido.
Lilia Maia de Morais Sales
Professora Titular da Universidade de Fortaleza
Professora Adjunta da Universidade Federal do Ceará
Doutora em Direito/UFPE
Advogada
Coordenadora Geral do Programa “Casa de Mediação Comunitária” da Secretaria da Justiça e Cidadania do estado do Ceará.
Diretora-presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem do estado do Ceará.
MEDIAÇÃO
A mediação representa uma forma consensual de resolução de controvérsias, na qual as partes, por meio de diálogo franco e pacífico, têm a possibilidade, elas próprias, de solucionarem seu conflito, contando com a figura do mediador, terceiro imparcial que facilitará a conversação entre elas.
A mediação possibilita a transformação da “cultura do conflito” em “cultura do diálogo” na medida em que estimula a resolução dos problemas pelas próprias partes. A valorização das pessoas é um ponto importante, uma vez que são elas os atores principais e responsáveis pela resolução da divergência.
A busca do “ganha-ganha”, outro aspecto relevante da mediação, ocorre porque se tenta chegar a um acordo benéfico para todos os envolvidos. A mediação de conflitos propicia a retomada do diálogo franco, a escuta e o entendimento do outro.
A visão positiva do conflito é considerada um ponto importante. O conflito, normalmente, é compreendido como algo negativo, que coloca as partes umas contra as outras. A mediação tenta mostrar que as divergências são naturais e necessárias pois possibilitam o crescimento e as mudanças. O que será negativo é a má-administração do conflito.
A mediação possibilita também o conhecimento do conflito real a partir do diálogo. Muitas vezes, os problemas que se expressam são os aparentes, tendo em vista a dificuldade de se falar sobre real problema. A resolução apenas do conflito aparente não tem eficácia pois o conflito real perdura, dando ensejo a outros problemas.
A mediação, por suas peculiaridades, torna-se um meio de solução adequado a conflitos que versem sobre relações continuadas, ou seja, relações que são mantidas apesar do problema vivenciado. Também ressalta-se que os conflitos que envolvem sentimentos e situações fruto de um relacionamento – mágoas, frustrações, traições, amor, ódio, raiva – revelam-se adequados à mediação. Isso porque, nesse mecanismo de solução de controvérsias, há um cuidado, por parte do mediador, de facilitar o diálogo entre as partes, da maneira a permitir a comunicação pacífica e a discussão efetiva dos conflitos.
São vários objetivos dentre os quais destacam-se a solução dos conflitos (boa administração do conflito), a prevenção da má-administração de conflitos, a inclusão social (conscientização de direitos, acesso à justiça) e a paz social.
A solução de conflitos configura o objetivo mais evidente da mediação. O diálogo é o caminho seguido para se alcançar essa solução. O diálogo deve ter como fundamento a visão positiva do conflito, a cooperação entre as partes e a participação do mediador como facilitador dessa comunicação.
O segundo objetivo da mediação é a prevenção de conflitos. A mediação, como um meio para facilitar o diálogo entre as pessoas, estimula a cultura da comunicação pacífica. Quando os indivíduos conhecem o processo de mediação e percebem que essa forma de solução é adequada e satisfatória, passam a utilizá-la sempre que novos conflitos aparecem.
A mediação, sendo um meio de solução que requer a participação efetiva das pessoas para que solucionem os problemas, tendo que dialogar e refletir sobre suas responsabilidades, direitos e obrigações, incentiva a reflexão sobre as atitudes dos indivíduos e a importância de cada ato para sua vida e para a vida do outro. A pessoa é valorizada, incluída, tendo em vista sua importância como ator principal e fundamental para a análise e a solução do conflito. Dessa forma, como representa mecanismo informal e simples de solução das controvérsias, exigindo ainda um procedimento diferenciado, no qual há uma maior valorização dos indivíduos do que meros documentos ou formalidades, percebe-se, de logo, um sentimento de conforto, de tranqüilidade, de inclusão.
No tocante à pacificação, ressalta-se que se pratica a paz quando se resolve e se previne a má-administração dos conflitos, quando se busca o diálogo, quando se possibilita a discussão sobre direitos e deveres e sobre responsabilidade social; quando se substitui a competição pela cooperação – o perde-ganha pelo ganha-ganha. A mediação, como forma pacífica e participativa da solução de conflitos, exige das partes envolvidas a discussão sobre os problemas, sobre os comportamentos, sobre direitos e deveres de cada um – todo esse diálogo realizado de forma cooperativa, fortalecendo o compromisso ético com o diálogo honesto.
Os princípios da mediação podem variar de país para país. No entanto, existe consenso sobre alguns deles, os quais indicam a boa utilização dessa modalidade de solução de controvérsias. São eles: liberdade das partes, não-competitividade, poder de decisão das partes, participação de terceiro imparcial, competência do mediador, informalidade do processo, confidencialidade no processo.
A liberdade das partes - significa que devem estar livres quando resolvem os conflitos por meio da mediação. As partes não podem estar sofrendo qualquer tipo de ameaça ou coação. Devem estar conscientes do que significa esse procedimento e que não estão obrigadas a assinar qualquer documento;
Não-competitividade – deve-se deixar claro que na mediação não se pode incentivar a competição. As pessoas não estão em um campo de batalha, mas sim estão cooperando para que ambas sejam beneficiadas. Na mediação não se pretende determinar que uma parte seja vencedora ou perdedora, mas que ambas fiquem satisfeitas;
Poder de decisão das partes - na mediação o poder de decidir como o conflito será solucionado cabe às pessoas envolvidas. Somente os indivíduos que estão vivenciando o problema são responsáveis por um possível acordo. O mediador somente facilitará o diálogo, não lhe competindo poder de decisão.
Participação de terceiro imparcial – o mediador deve tratar igualmente as pessoas que participam de um processo de mediação. Não poderá de forma alguma privilegiar qualquer uma das partes - deve falar no mesmo tom de voz, oferecer o mesmo tempo para que elas possam discutir sobre os problemas, destinar o mesmo tratamento cordial, enfim, o mediador deve agir sem beneficiar uma parte em detrimento da outra;
Competência do mediador – o mediador deve estar capacitado para assumir essa função. Para tanto deve ser detentor de características que o qualifiquem a desemepnhar esse papel, dentre as quais, ser diligente, cuidadoso e prudente, assegurando a qualidade do processo e do resultado;
Informalidade do processo - A informalidade significa que não existem regras rígidas às quais o processo de mediação está vinculado. Não há uma forma única predeterminada de processo de mediação. Os mediadores procuram estabelecer um padrão para facilitar a organização dos arquivos e a elaboração de estatísticas;
Confidencialidade no processo – o mediador não poderá revelar para outras pessoas o que está sendo discutido no processo de mediação. O processo é sigiloso e o mediador possui uma obrigação ética de não revelar os problemas das pessoas envolvidas no processo. O mediador deve agir como protetor do processo de mediação, garantindo sua lisura e integridade. A confiança das partes nasce a partir do momento em que têm a certeza de que o mediador não revelará seus anseios e problemas para um terceiro.
Ainda deve ser esclarecida a necessidade de que a boa-fé seja traço marcante naqueles que procuram ou são convidados a participar de um processo de mediação, pois, caso contrário, torna-se quase impossível um diálogo franco e justo. Da mesma maneira, é imprescindível que exista igualdade nas condições de diálogo, de forma a evitar que uma parte possa manipular a outra, o que resultaria em um acordo frágil, com grande probabilidade de ser descumprido.
Lilia Maia de Morais Sales
Professora Titular da Universidade de Fortaleza
Professora Adjunta da Universidade Federal do Ceará
Doutora em Direito/UFPE
Advogada
Coordenadora Geral do Programa “Casa de Mediação Comunitária” da Secretaria da Justiça e Cidadania do estado do Ceará.
Diretora-presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem do estado do Ceará.
Mediação
A mediação de conflitos
A mediação é uma técnica de solução de conflitos rápida, ágil, flexível e particularizada a cada caso
Milton de Oliveira*
Assistimos, no mundo contemporâneo, a uma verdadeira falência dos estados nacionais para responderem às necessidades básicas das populações: alimentação, habitação, saúde, educação, transporte, segurança, geração de energia, telecomunicações. Uma das características de nossa época é a procura de novas maneiras para se solucionar problemas antigos. A mudança do papel do Estado na solução dos problemas sociais é um dos fatos mais marcantes da história contemporânea. Estamos assistindo à procura de novas maneiras de solucionar ou trabalhar as necessidades que os governos não conseguiram atender.
Os chamados três poderes – executivo, legislativo e judiciário – deverão sofrer profundas reformas, pois estão historicamente superados e totalmente desacreditados pelos cidadãos que custeiam esses sistemas. Os elevados custos operacionais e a corrupção provocam uma profunda insatisfação e revolta social.
O sistema judiciário
Como prevê a Teoria do Caos ou da Complexidade, da desordem surge uma nova ordem. O caos gerado pela incompetência dos estados nacionais está propiciando o aparecimento de novas formas de organizações. Dentre essas transformações, o questionamento do processo judiciário na solução dos conflitos sociais ocupa um lugar de destaque. Torna-se necessária não apenas uma reforma do Judiciário (que é um órgão estatal com altos custos sociais) mas, também, a criação de novos mecanismos de resolução de conflitos sociais.
O excesso de regulamentação jurídica e a lentidão de sua atualização têm emperrado a dinâmica social. Muitas das inovações se chocam com leis arcaicas e historicamente defasadas. Muitas dessas leis são corporativistas e defendem apenas o interesse particular de certas classes sociais, grupos econômicos ou de diferentes profissões.
O sistema jurídico é tão regulamentado e com um processo tão burocratizado que conhecidos "facínoras" permanecem impunes, pois o julgamento e a condenação levam anos sem fim. Esses são apenas alguns dos problemas causados pelo excesso de regulamentação, que ao invés de proteger o cidadão defende o privilégio dos membros das classes detentoras do poder econômico.
O segundo problema é de ordem cultural. Estamos há séculos acostumados com a tradição do autoritarismo e do paternalismo estatal que historicamente faz com que a solução de todos os problemas dependa do Estado. A sociedade civil está reagindo e estão surgindo muitas ONGs extremamente interessantes: seja na educação sanitária, na defesa do meio ambiente, de ação comunitária e muitas outras. Poderíamos citar vários outros exemplos, mas o que gostaríamos de enfatizar é que essas práticas estão criando uma nova mentalidade cultural; os cidadãos estão assumindo funções que tradicionalmente pertenciam aos governos.
Precisamos trabalhar em função da modernização da nossa cultura e da criação de novos valores e novas práticas sociais. Devemos desenvolver mecanismos de ação independentes dos governos para resolver certos problemas cotidianos. Quanto mais complexa for a sociedade, maiores serão as possibilidades de se criar conflitos de interesses: familiares, empresariais, sociais, políticos, etc. Novos problemas surgem e a legislação leva muito tempo para acompanhá-los e regulamentar as novas referências de ação social. Um exemplo marcante é o dos problemas criados pela Internet, sejam de ordem ética, comercial, de privacidade e muitos outros que estão surgindo e que ainda não houve tempo hábil para serem regulamentados.
Tradicionalmente nos conflitos de interesse mais graves recorremos ao judiciário. E aí nos deparamos com toda a burocracia já comentada. Tribunais, juízes, advogados, oficiais de justiça, despachantes, procedimentos intermináveis nas várias etapas e instâncias do processamento jurídico. Desnecessário comentar os custos e o tempo gasto na solução de problemas, além dos aborrecimentos e os estressantes desgastes emocionais de todo o processo dos tribunais de justiça.
Os conflitos empresariais
Conflitos interpessoais, intersetoriais, desentendimentos com clientes e com fornecedores fazem parte do dia-a-dia das organizações. A conjuntura econômica criou ainda a disputa entre parceiros de joint ventures. Normalmente os empresários têm dificuldade de lidar com esses conflitos e perdem tempo e sinergia organizacional.
Há anos discuto, e não aceito como válido, o difundido postulado organizacional "administração de conflitos". Sempre defendi que os conflitos devem ser trabalhados, minimizados ou, de preferência solucionados. Penso que a expressão administrar conflitos equivaleria à postura médica de administrar a doença. A doença deve ser curada ou minimizada e não administrada. Os conflitos sociais devem ser administrados ou solucionados? Essa é exatamente a revolucionária proposta da mediação organizacional.
Conflitos são desgastantes, estressantes, e não conheço pessoa que goste de viver em ambientes conturbados. A motivação de nossas ações é reforçada pelo sentimento de vitória ou realização e o conflito nos dá uma sensação de fracasso, ou seja, é a antimotivação. Discutindo com um conhecido empresário ouvi que a competição e os conflitos são os impulsionadores da evolução social. Segundo ele, "é nas guerras que a tecnologia evolui. A medicina e a cirurgia evoluíram muito nas guerras e boa parte da evolução da tecnologia se deve aos conflitos bélicos". Nem Darwin, em sua teoria do strogow for life, poderia ter imaginado tal barbaridade. Esse grande empresário (hoje em regime falimentar) afirmava que era importante acirrar os conflitos organizacionais para poder observar os executivos mais capazes de enfrentar a natural competição social. Os ambientes sociais historicamente oscilam entre a ordem e o caos. É um absurdo preconizar que precisamos de guerras para evoluir, pois é justamente nos períodos de paz que se consolidam grandes transformações históricas e de aprimoramento social.
Lendo o livro "A Emoção e a Regra", de Domenico De Masi, onde o autor comenta 13 empresas de sucesso (que ao final do século passado e início desse século já aplicavam conceitos pós-modernos antes da modernidade), pude ver que a dinâmica dessas organizações era bem diferente dessas afirmações do darwinismo social. Essas organizações citadas já aplicavam com sucesso muitos dos valores considerados atualmente de vanguarda: baixa competição interna, personalidades fortes sem autoritarismo ou estrelismo, abertura para inovações, equipes multifuncionais, grande sentimento de amizade entre seus membros, pouca burocracia e forte comprometimento com os resultados globais da organização sem competição intersetorial.
Na minha experiência como consultor nunca observei a competição interna como fator de crescimento. Observei exatamente o contrário: conflitos de competição pelo poder sempre provocam perdas da sinergia organizacional e desgastes emocionais nos competidores internos.
Mediação
Revolucionariamente um mecanismo novo está surgindo, tentando ajudar na superação dessas tradições citadas. Trata-se da criação de novos fóruns de discussão de nossos conflitos sociais e organizacionais. Antes de apelarmos para os tribunais de justiça ou pedir a intervenção dos escalões da hierarquia, deveríamos utilizar outras maneiras de solucionar os conflitos interpessoais.
Estamos falando das recentes práticas de mediação. Essas práticas revolucionárias nada mais são do que o retorno a costumes tribais, onde os conflitos eram abertamente discutidos e acertados entre as partes. Esses costumes foram historicamente substituídos pela ação do estado.
A mediação começou a ser praticada nos EUA há cerca de trinta anos e hoje já é realizada em muitos países: Canadá, França, Espanha, Portugal, Inglaterra, Argentina, China e outros. Muitos contratos internacionais e nacionais já têm cláusulas que prevêem a mediação e a arbitragem nos casos de conflitos de interesse.
O que é a mediação?
Mediação é um método extrajudicial de resolução de conflitos em que um terceiro, neutro e imparcial, mobiliza as partes em conflito para um acordo. O mediador ajuda as partes a identificar, discutir e resolver as questões do conflito, transformando o paradigma adversarial em cooperativo. Por meio de técnicas específicas, dividindo características com a psicologia e negociações legais, o mediador ajuda as partes a restabelecerem o processo de comunicação e a avaliarem objetivos e opções, conduzindo a um termo de entendimento para mútua satisfação.
Desta forma, não é um procedimento impositivo, não tendo o mediador, ao contrário de outros métodos (arbitragem ou tribunais, por exemplo), nenhum poder de decisão sobre as partes. Estas decidirão todos os aspectos em questão, facilitadas pelo mediador, mantendo assim autonomia e controle das decisões pertinentes ao seu caso. O acordo resultante, de mútuo consentimento, poderá ser formalizado em termos de contrato legal.
A mediação é uma técnica de solução de conflitos rápida, ágil, flexível e particularizada a cada caso. As pesquisas mundiais de resultados da utilização da mediação apontam para um número cada vez maior de campos e atuações.
Quais são as vantagens dessa nova prática?
Rapidez no processo, pois são as partes que negociam a duração da mediação. Como as partes participam ativamente do processo, elas podem marcar as datas ou ditar o ritmo dos processos. O mediador apenas controla a velocidade do combinado pelos participantes, que podem replanejá-lo de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos.
Os desgastes emocionais são infinitamente menores por vários aspectos: não se estimula as contradições e nem se procura desmentir os implicados. Ao contrário, procura-se clarear as diferentes percepções dos envolvidos sem que essas sejam desqualificadas. Sabemos que os seres humanos podem perceber diferentes aspectos da mesma questão sem que uma das partes esteja "mentindo". Conflitos podem ser causados exatamente pelas diferentes percepções carregadas de emoções não integradas. Na prática da mediação, ao contrário dos sistemas clássicos, as emoções podem ser explicitadas e trabalhadas no sentido de se obter melhor diálogo entre as partes.
A participação ativa dos envolvidos nos debates ajuda os participantes a discutirem abertamente suas opiniões, sentimentos e emoções, criando condições de manutenção de boas relações sociais após a mediação. Normalmente há uma tendência das partes de romperem traumaticamente suas relações após as sentenças judiciais ou acordos mal negociados. Pessoalmente, já participei de uma desgastante separação de uma sociedade de engenharia em que as partes continuaram com um bom relacionamento social em decorrência da mediação no processo, coisa que dificilmente teria acontecido se tivessem passado pelo processo judicial tradicional.
Privacidade das informações: os debates são confidenciais e os mediadores não podem posteriormente serem usados como testemunhas em eventuais processos, no caso de não haver acordo no período da mediação. Nas ações tradicionais, toda documentação ou discussão tem de ser de domínio público, o que pode provocar situações profundamente constrangedoras quando se trata de informações muito privativas ou que têm a ver com a intimidade psicológica dos participantes, que podem se sentir "desnudados".
Como os mediadores são escolhidos em comum acordo pelas partes, elas também podem suspender o processo a qualquer instante, se acharem que o mediador não está sendo hábil na condução dos trabalhos. Penso que essa nova prática da mediação será bem recebida pela sociedade brasileira. Principalmente nos meios empresariais tenho sentido uma imensa aceitação da idéia. Há anos trabalho com técnicas similares, mas com a mesma filosofia da mediação, na solução de conflitos organizacionais e sempre com excelentes resultados. Penso que essas práticas serão largamente utilizadas pelas organizações em seus conflitos internos, bem como nos seus problemas com sócios, parceiros, clientes ou com fornecedores. Para a maioria dos conflitos organizacionais os mediadores poderão solucionar as divergências sem a necessidade de apelar para o judiciário.
Ao invés de estimular os lítigios, mediadores trabalham em clima de negociação e entendimento entre as partes. Diagnósticos, prognósticos, contratos psicológicos, negociação e formalização de propostas serão discutidas abertamente até se chegar a um consenso grupal. O papel do mediador é o de facilitador do processo.
* Milton de Oliveira, fundador da Mediar - Profissionais de Mediação. E-mail: camo@camo.com.br
GESTÃO PLUS Nº 12 - JAN/FEV 2000 - PÁGINAS 26 a 30
A mediação é uma técnica de solução de conflitos rápida, ágil, flexível e particularizada a cada caso
Milton de Oliveira*
Assistimos, no mundo contemporâneo, a uma verdadeira falência dos estados nacionais para responderem às necessidades básicas das populações: alimentação, habitação, saúde, educação, transporte, segurança, geração de energia, telecomunicações. Uma das características de nossa época é a procura de novas maneiras para se solucionar problemas antigos. A mudança do papel do Estado na solução dos problemas sociais é um dos fatos mais marcantes da história contemporânea. Estamos assistindo à procura de novas maneiras de solucionar ou trabalhar as necessidades que os governos não conseguiram atender.
Os chamados três poderes – executivo, legislativo e judiciário – deverão sofrer profundas reformas, pois estão historicamente superados e totalmente desacreditados pelos cidadãos que custeiam esses sistemas. Os elevados custos operacionais e a corrupção provocam uma profunda insatisfação e revolta social.
O sistema judiciário
Como prevê a Teoria do Caos ou da Complexidade, da desordem surge uma nova ordem. O caos gerado pela incompetência dos estados nacionais está propiciando o aparecimento de novas formas de organizações. Dentre essas transformações, o questionamento do processo judiciário na solução dos conflitos sociais ocupa um lugar de destaque. Torna-se necessária não apenas uma reforma do Judiciário (que é um órgão estatal com altos custos sociais) mas, também, a criação de novos mecanismos de resolução de conflitos sociais.
O excesso de regulamentação jurídica e a lentidão de sua atualização têm emperrado a dinâmica social. Muitas das inovações se chocam com leis arcaicas e historicamente defasadas. Muitas dessas leis são corporativistas e defendem apenas o interesse particular de certas classes sociais, grupos econômicos ou de diferentes profissões.
O sistema jurídico é tão regulamentado e com um processo tão burocratizado que conhecidos "facínoras" permanecem impunes, pois o julgamento e a condenação levam anos sem fim. Esses são apenas alguns dos problemas causados pelo excesso de regulamentação, que ao invés de proteger o cidadão defende o privilégio dos membros das classes detentoras do poder econômico.
O segundo problema é de ordem cultural. Estamos há séculos acostumados com a tradição do autoritarismo e do paternalismo estatal que historicamente faz com que a solução de todos os problemas dependa do Estado. A sociedade civil está reagindo e estão surgindo muitas ONGs extremamente interessantes: seja na educação sanitária, na defesa do meio ambiente, de ação comunitária e muitas outras. Poderíamos citar vários outros exemplos, mas o que gostaríamos de enfatizar é que essas práticas estão criando uma nova mentalidade cultural; os cidadãos estão assumindo funções que tradicionalmente pertenciam aos governos.
Precisamos trabalhar em função da modernização da nossa cultura e da criação de novos valores e novas práticas sociais. Devemos desenvolver mecanismos de ação independentes dos governos para resolver certos problemas cotidianos. Quanto mais complexa for a sociedade, maiores serão as possibilidades de se criar conflitos de interesses: familiares, empresariais, sociais, políticos, etc. Novos problemas surgem e a legislação leva muito tempo para acompanhá-los e regulamentar as novas referências de ação social. Um exemplo marcante é o dos problemas criados pela Internet, sejam de ordem ética, comercial, de privacidade e muitos outros que estão surgindo e que ainda não houve tempo hábil para serem regulamentados.
Tradicionalmente nos conflitos de interesse mais graves recorremos ao judiciário. E aí nos deparamos com toda a burocracia já comentada. Tribunais, juízes, advogados, oficiais de justiça, despachantes, procedimentos intermináveis nas várias etapas e instâncias do processamento jurídico. Desnecessário comentar os custos e o tempo gasto na solução de problemas, além dos aborrecimentos e os estressantes desgastes emocionais de todo o processo dos tribunais de justiça.
Os conflitos empresariais
Conflitos interpessoais, intersetoriais, desentendimentos com clientes e com fornecedores fazem parte do dia-a-dia das organizações. A conjuntura econômica criou ainda a disputa entre parceiros de joint ventures. Normalmente os empresários têm dificuldade de lidar com esses conflitos e perdem tempo e sinergia organizacional.
Há anos discuto, e não aceito como válido, o difundido postulado organizacional "administração de conflitos". Sempre defendi que os conflitos devem ser trabalhados, minimizados ou, de preferência solucionados. Penso que a expressão administrar conflitos equivaleria à postura médica de administrar a doença. A doença deve ser curada ou minimizada e não administrada. Os conflitos sociais devem ser administrados ou solucionados? Essa é exatamente a revolucionária proposta da mediação organizacional.
Conflitos são desgastantes, estressantes, e não conheço pessoa que goste de viver em ambientes conturbados. A motivação de nossas ações é reforçada pelo sentimento de vitória ou realização e o conflito nos dá uma sensação de fracasso, ou seja, é a antimotivação. Discutindo com um conhecido empresário ouvi que a competição e os conflitos são os impulsionadores da evolução social. Segundo ele, "é nas guerras que a tecnologia evolui. A medicina e a cirurgia evoluíram muito nas guerras e boa parte da evolução da tecnologia se deve aos conflitos bélicos". Nem Darwin, em sua teoria do strogow for life, poderia ter imaginado tal barbaridade. Esse grande empresário (hoje em regime falimentar) afirmava que era importante acirrar os conflitos organizacionais para poder observar os executivos mais capazes de enfrentar a natural competição social. Os ambientes sociais historicamente oscilam entre a ordem e o caos. É um absurdo preconizar que precisamos de guerras para evoluir, pois é justamente nos períodos de paz que se consolidam grandes transformações históricas e de aprimoramento social.
Lendo o livro "A Emoção e a Regra", de Domenico De Masi, onde o autor comenta 13 empresas de sucesso (que ao final do século passado e início desse século já aplicavam conceitos pós-modernos antes da modernidade), pude ver que a dinâmica dessas organizações era bem diferente dessas afirmações do darwinismo social. Essas organizações citadas já aplicavam com sucesso muitos dos valores considerados atualmente de vanguarda: baixa competição interna, personalidades fortes sem autoritarismo ou estrelismo, abertura para inovações, equipes multifuncionais, grande sentimento de amizade entre seus membros, pouca burocracia e forte comprometimento com os resultados globais da organização sem competição intersetorial.
Na minha experiência como consultor nunca observei a competição interna como fator de crescimento. Observei exatamente o contrário: conflitos de competição pelo poder sempre provocam perdas da sinergia organizacional e desgastes emocionais nos competidores internos.
Mediação
Revolucionariamente um mecanismo novo está surgindo, tentando ajudar na superação dessas tradições citadas. Trata-se da criação de novos fóruns de discussão de nossos conflitos sociais e organizacionais. Antes de apelarmos para os tribunais de justiça ou pedir a intervenção dos escalões da hierarquia, deveríamos utilizar outras maneiras de solucionar os conflitos interpessoais.
Estamos falando das recentes práticas de mediação. Essas práticas revolucionárias nada mais são do que o retorno a costumes tribais, onde os conflitos eram abertamente discutidos e acertados entre as partes. Esses costumes foram historicamente substituídos pela ação do estado.
A mediação começou a ser praticada nos EUA há cerca de trinta anos e hoje já é realizada em muitos países: Canadá, França, Espanha, Portugal, Inglaterra, Argentina, China e outros. Muitos contratos internacionais e nacionais já têm cláusulas que prevêem a mediação e a arbitragem nos casos de conflitos de interesse.
O que é a mediação?
Mediação é um método extrajudicial de resolução de conflitos em que um terceiro, neutro e imparcial, mobiliza as partes em conflito para um acordo. O mediador ajuda as partes a identificar, discutir e resolver as questões do conflito, transformando o paradigma adversarial em cooperativo. Por meio de técnicas específicas, dividindo características com a psicologia e negociações legais, o mediador ajuda as partes a restabelecerem o processo de comunicação e a avaliarem objetivos e opções, conduzindo a um termo de entendimento para mútua satisfação.
Desta forma, não é um procedimento impositivo, não tendo o mediador, ao contrário de outros métodos (arbitragem ou tribunais, por exemplo), nenhum poder de decisão sobre as partes. Estas decidirão todos os aspectos em questão, facilitadas pelo mediador, mantendo assim autonomia e controle das decisões pertinentes ao seu caso. O acordo resultante, de mútuo consentimento, poderá ser formalizado em termos de contrato legal.
A mediação é uma técnica de solução de conflitos rápida, ágil, flexível e particularizada a cada caso. As pesquisas mundiais de resultados da utilização da mediação apontam para um número cada vez maior de campos e atuações.
Quais são as vantagens dessa nova prática?
Rapidez no processo, pois são as partes que negociam a duração da mediação. Como as partes participam ativamente do processo, elas podem marcar as datas ou ditar o ritmo dos processos. O mediador apenas controla a velocidade do combinado pelos participantes, que podem replanejá-lo de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos.
Os desgastes emocionais são infinitamente menores por vários aspectos: não se estimula as contradições e nem se procura desmentir os implicados. Ao contrário, procura-se clarear as diferentes percepções dos envolvidos sem que essas sejam desqualificadas. Sabemos que os seres humanos podem perceber diferentes aspectos da mesma questão sem que uma das partes esteja "mentindo". Conflitos podem ser causados exatamente pelas diferentes percepções carregadas de emoções não integradas. Na prática da mediação, ao contrário dos sistemas clássicos, as emoções podem ser explicitadas e trabalhadas no sentido de se obter melhor diálogo entre as partes.
A participação ativa dos envolvidos nos debates ajuda os participantes a discutirem abertamente suas opiniões, sentimentos e emoções, criando condições de manutenção de boas relações sociais após a mediação. Normalmente há uma tendência das partes de romperem traumaticamente suas relações após as sentenças judiciais ou acordos mal negociados. Pessoalmente, já participei de uma desgastante separação de uma sociedade de engenharia em que as partes continuaram com um bom relacionamento social em decorrência da mediação no processo, coisa que dificilmente teria acontecido se tivessem passado pelo processo judicial tradicional.
Privacidade das informações: os debates são confidenciais e os mediadores não podem posteriormente serem usados como testemunhas em eventuais processos, no caso de não haver acordo no período da mediação. Nas ações tradicionais, toda documentação ou discussão tem de ser de domínio público, o que pode provocar situações profundamente constrangedoras quando se trata de informações muito privativas ou que têm a ver com a intimidade psicológica dos participantes, que podem se sentir "desnudados".
Como os mediadores são escolhidos em comum acordo pelas partes, elas também podem suspender o processo a qualquer instante, se acharem que o mediador não está sendo hábil na condução dos trabalhos. Penso que essa nova prática da mediação será bem recebida pela sociedade brasileira. Principalmente nos meios empresariais tenho sentido uma imensa aceitação da idéia. Há anos trabalho com técnicas similares, mas com a mesma filosofia da mediação, na solução de conflitos organizacionais e sempre com excelentes resultados. Penso que essas práticas serão largamente utilizadas pelas organizações em seus conflitos internos, bem como nos seus problemas com sócios, parceiros, clientes ou com fornecedores. Para a maioria dos conflitos organizacionais os mediadores poderão solucionar as divergências sem a necessidade de apelar para o judiciário.
Ao invés de estimular os lítigios, mediadores trabalham em clima de negociação e entendimento entre as partes. Diagnósticos, prognósticos, contratos psicológicos, negociação e formalização de propostas serão discutidas abertamente até se chegar a um consenso grupal. O papel do mediador é o de facilitador do processo.
* Milton de Oliveira, fundador da Mediar - Profissionais de Mediação. E-mail: camo@camo.com.br
GESTÃO PLUS Nº 12 - JAN/FEV 2000 - PÁGINAS 26 a 30
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